Dicas sobre desenvolvimento de software, gestão e tributações

Rede Social

7 de agosto de 2017

C#: Método Sum


Hoje irei demonstrar o método Sum que é nativo do namespace System.Linq e serve para somar valores, geralmente utilizado com listas de qualquer tipo de valores (números). Neste exemplo fiz de duas maneiras, uma com uma lista de decimais e outra com uma lista de uma classe, que torna o método bastante interessante e útil.

Método Sum C# Linq

Veja que no primeiro exemplo tenho uma lista de decimais e abaixo uma propriedade TotalValores onde no get realizo a soma de todos os decimais contidos na lista.

No segundo exemplo crio uma classe Exemplo com duas variáveis decimais. Depois crio uma lista de classes Exemplo contendo esses dois decimais, ou seja, para cada objeto Exemplo na minha lista terei dois decimais, valor1 e valor2.
Feito isso crio duas propriedades para retornar no get a soma de valor1 e valor2 separadamente.
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23 de janeiro de 2017

O que é ITIL



ITIL é a abreviação de "IT Infrastructure Library", guias (livros) desenvolvidos originalmente para o governo britânico (Escritório de Comércio) no final da década de 80 para ter referências na medição da  qualidade de seus serviços de IT.  Hoje, ITIL é um padrão  global na área de gerência de serviço.

ITIL® (Information Technology Infrastructure Library) é o framework para gerenciamento de serviços de TI (ITSM) mais adotado mundialmente. A utilização das melhores práticas contidas na ITIL V3 (versão atual) ajuda as organizações a atingirem seus objetivos de negócio utilizando apropriadamente os serviços TI.

Os 5 volumes da itil

Estratégia de Serviço: Nesta etapa são realizadas as considerações necessárias para encontrar e definir as melhores estratégias a serem adotadas para que empresa desenvolva os serviços e cresça conforme o esperado. Define alguns conceitos para elaboração das estratégias e inclui os processos Gerenciamento Financeiro de Serviços de TI, Gerenciamento de Portfólio de Serviços e Gerenciamento de Demandas.

Desenho de Serviço: Estratégia bem delineada, é hora de apresentar protótipos que possibilitem a visualização daquilo que será desenvolvido. Inclui os processos Gerenciamento de Catálogo de Serviços, Gerenciamento do Nível de Serviço, Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Continuidade de Serviços de TI, Gerenciamento de Segurança da Informação e Gerenciamento de Fornecedores (Gerenciamento de Nível de Serviços).

Transição de Serviço: Este volume orienta a respeito da implantação do serviço, bem como mudanças, no ambiente de produção. Os seus principais processos são Gerenciamento de Mudança, Gerenciamento de Configurações e Ativos de Serviço, Gerenciamento do Conhecimento.

Operação de Serviço: Com os serviços em funcionamento, a Operação de Serviço visa gerir com a melhor qualidade, a infraestrutura, a tecnologia e as aplicações por trás do serviço. Para esta etapa os processos principais são Gerenciamento de Evento, Gerenciamento de Incidente, Cumprimento de Requisição, Gerenciamento de Acesso e Gerenciamento de Problemas.

Melhoria Contínua do Serviço: Para que a empresa continue crescendo e mantenha a satisfação de seus clientes, esta etapa está focada em avaliar constantemente os resultados e realizar melhorias, mantendo o valor e retorno do serviço. Para proporcionar estas melhorias temos os seguintes processos: Os 7 Passos do Processo de Melhoria, Medição do Serviço e Relatório de Serviço.
O uso da biblioteca está em alta, e o que antes poderia ser considerado um diferencial, hoje já é essencial, por levar em consideração o conhecimento agrupado ao longo de anos tanto pelo setor público quanto privado.

Dentre os principais benefícios do uso do modelo ITIL V3 podemos mencionar:
  • Alinhamento de TI, seus serviços e riscos com as necessidades do negócio
  • Níveis de Serviço (SLA) negociáveis
  • Processos consistentes e previsíveis
  • Eficiência na entrega de serviço
  • Serviços e Processos mensuráveis e passíveis de melhorias
  • Otimização da experiência do cliente
  • Uma linguagem comum

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20 de janeiro de 2017

Conceitos de Fiscalidade, Parafiscalidade e Extrafiscalidade


Fiscalidade:  É quando o Estado realiza a arrecadação simplesmente, sem outras intenções, geralmente utilizando esses recursos para suprir as necessidades do próprio Estado. Como nos ensina Carvalho (2013, p.286-287),
[...] Fala-se, assim, em  fiscalidade sempre que a organização jurídica do  tributo  denuncie  que  os  objetivos  que  presidiram sua  instituição, ou que governam certos aspectos da sua estrutura, estejam voltados ao  fim  exclusivo  de  abastecer  os  cofres  públicos,  sem  que  outros interesses  –  sociais,  políticos  ou  econômicos  –  interfiram  no direcionamento da atividade impositiva.

Extrafiscalidade:  O tributo extrafiscal é um tributo como os outros, mas tem aqui o Estado intenção além do que  simplesmente  arrecadar,  às  vezes  para  tentar  corrigir  determinadas situações  em  certos  segmentos  da  economia  ou mesmo  em  situações de  ordem  social.  Um  exemplo  que  se  mostra  atual  em  virtude  da globalização: a entrada de produtos estrangeiros em demasia, nos dias de  hoje  especialmente  vindos  da  China,  certamente  afetando  e prejudicando alguns segmentos nacionais. Nesses casos pode e deve a União majorar o  imposto  de  importação,  para  evitar  um prejuízo  maior ao produtor nacional. Como também poderá ser no sentido de estimular certas atividades  ou  regiões.  Novamente  trazemos  o  pensamento  de Carvalho (2013, p. 287):
A  experiência  jurídica  nos  mostra,  porém,  que  vezes sem  conta  a compostura  da  legislação  de um  tributo  vem  pontilhada  de inequívocas  providências  no  sentido  de  prestigiar  certas situações, tidas  como  social,  política  ou  economicamente  valiosas,  às  quais  o legislador dispensa ratamento mais confortável ou  menos gravoso. A essa  forma  de  manejar  elementos  jurídicos usados  na configuração dos  tributos,  perseguindo  objetivos  alheios  aos  meramente arrecadatórios, dá-se o nome de extrafiscalidade.

Parafiscalidade:  da  mesma  forma  o  tributo  parafiscal  também  não perde  a  característica  da fiscalidade,  mas  seu  objetivo  maior  é  o  de custear  atividades  que  em  princípio,  não  integram unções  próprias  do Estado,  destinando  as  mesmas  às  entidades  específicas,  que arrecadam e utilizam o produto arrecadado para o desempenho de suas atividades.  O  exemplo  que  trazemos  são os  valores  pagos  pelos profissionais liberais a título de anuidade aos seus Conselhos Regionais, além  de  tantos  outros.  Na mesma  linha  de raciocínio leciona  Carvalho (2013, p. 290):
[...]  podemos  definir  parafiscalidade como  o  fenômeno  jurídico  que consiste  na  circunstância de a  lei  tributária  nomear  sujeito  ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos auferidos, para o implemento de seus objetivos peculiares.
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18 de janeiro de 2017

Conceitos de elisão e evasão fiscal


O planejamento tributário preventivo produz a chamada "elisão fiscal", ou seja, a redução da carga tributária dentro da legalidade.

Postal, Henrique e Antunes (2008, p. 66) complementa dizendo que elisão fiscal:
A elisão fiscal é saber utilizar habilmente uma brecha do arsenal fiscal sem violar a Lei Maior e sem lesar o Fisco. Portanto, quando o contribuinte estrategicamente recorre a uma combinação engenhosa ou efetua uma operação particular se baseando sobre uma convenção não atingida pela legislação fiscal em vigor, usando com sabedoria o texto legal, sem o violar, e as lacunas da lei para atingir os seus objetivos, ele está praticando a elisão fiscal. Se a economia tributária for resultante da adoção de uma alternativa legal, menos gravosa, ou de lacuna da lei, denomina-se elisão fiscal. Logo, a elisão fiscal é legítima e lícita, pois é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico.
Exemplos de elisão:
  • Escolher a cidade com menor alíquota de ISS para abrir uma empresa de serviços
  • Alterar o regime de tributação da empresa visando redução de tributos a serem pagos


Já o mau planejamento gera a chamada "evasão fiscal", que é a redução da carga tributária em descumprimento das determinações legais, podendo ser classificada como crime tributário.

E ainda segundo Postal, Henrique e Antunes (2008, p. 66), evasão fiscal:
Consiste em utilizar procedimentos impróprios, ilícitos, ilegais e omissivos, que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante em virtude de que o contribuinte (pessoa jurídica e/ou física) se opõe conscientemente à lei e aos ditames do fisco, gerando prejuízos aos cofres públicos. Isso, portanto, não deve ser praticado.

Exemplos de evasão:

  • Não escrituração de notas fiscais
  • Cancelamento de vendas indevidas, para cancelar os tributos 
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27 de dezembro de 2016

O que é SEO?


O SEO (Search Engine Optimization),  também conhecido como otimização de sites, é rapidamente definido como uma forma de aumentar os acessos do seu site através de um conjunto de técnicas e estratégias que permitem que um site melhore seu posicionamento nos resultados orgânicos dos mecanismos de busca, como Google e Bing.

O próprio administrador ou desenvolvedor do site deve utilizar princípios de SEO em sua elaboração de forma a melhorar os aspectos de otimização interna que contribuem para o posicionamento da página.

Como o SEO pode ajudar seu site?
Ao iniciar uma campanha de otimização no seu site, você poderá perceber que a melhora no posicionamento para as palavras-chave do seu negócio é diretamente proporcional à quantidade de acessos que vai receber, além de gerar também maior visibilidade para a marca e um retorno em conversões no site.

Existem diversos tipos de objetivo em um site. Para um e-commerce, o principal é gerar vendas. Para um blog, é que seus visitantes leiam seus posts. Então esses objetivos, que também chamamos de conversão, podem ser muito variados, como vendas, cadastro, downloads ou até mesmo cliques em determinadas partes do site. Independente da sua área de atuação e de seus objetivos, a otimização de seu site permitirá que chegue a ele um público segmentado de acordo com suas expectativas.

Defina seu público-alvo
Por exemplo: se o seu negócio é vender livros usados, as palavras-chave utilizadas na otimização não podem ser livros, best-sellers, ou lançamentos – já que dessa forma atrairiam todo o público de livros. Você precisaria trabalhar as palavras “livros usados”, “sebos”, “livros de segunda mão”, entre outras. Dessa forma, restringiria o número de acessos ao site, mas iria atrair um acesso mais qualificado, gerando uma experiência positiva tanto para sua empresa quanto para os usuários que encontrariam o que realmente estavam procurando.

Basicamente, o que define se a sua página estará ou não entre os primeiros resultados de uma busca é a sua relevância para a palavra-chave buscada. Portanto, o SEO trabalha, antes de tudo, a relevância de seu site, seja para o usuário que o visita (otimização interna), seja para a comunidade digital em torno dele (otimização externa).

O algoritmo do Google
Como será então que o Google entende qual site é melhor? O trabalho é feito por cálculos complexos realizados através de seu algoritmo que considera uma infinidade de fatores. O que mudou com o passar dos anos foi a relevância desses fatores, como por exemplo o PageRank que antigamente era fator determinante e hoje não é mais, apesar de ainda ser muito importante.

O mercado digital teve um grande crescimento e com o Google não foi diferente, pois hoje o buscador tem como foco principal a experiência do usuário.

O ano de 2015 foi de mudanças para a empresa, como por exemplo em abril quando o buscador lançou uma atualização que tem permitido uma melhora nas buscas feitas por smartphones, que agora dão preferência a sites que se adaptam perfeitamente aos dispositivos, ou seja, os chamados sites responsivos.

Confira a matéria completa em: http://www.seomaster.com.br/blog/o-que-e-seo
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26 de dezembro de 2016

5 benefícios de escritórios virtuais para profissionais de ti


Profissionais de TI são bem requisitados no mercado brasileiro, segundo enquetes realizadas pela SolarWinds, 69% dos usuários de computadores de uma empresa reconhecem a necessidade destes capacitados. Entretanto, outras perguntas da pesquisa indicam que 83% destes profissionais acreditam merecerem uma remuneração melhor. Jovens TI’s que estão entrando no mercado merecem conhecer os benefícios dos escritórios virtuais porque reduzem os custos e, para os que já estão há mais tempo na área, o endereço de referência é essencial!

1. Invista em Atendimento Bilíngue
O atendimento bilíngue traduz o que tem ocorrido nas trocas internacionais – tanto de comércio como de serviços. Para que qualquer cliente seja contemplado com os serviços do capacitado, que ele, inclusive, é comum ser freelancer, as atendentes bilíngues inovam e dão credibilidade para o nome da empresa ou do profissional que se demonstra apto para o mercado que não está mais, somente, estacionado no Brasil.

2. O endereço de prestígio: por que é importante?
Divulgar o endereço de prestígio em cartões e, principalmente, em aplicativos ou sites que estão no ápice de aceitação do público são pontos que devem ser considerados pelos profissionais de TI. Avenida Paulista, Berrini e muitos outros endereços em pólos financeiros serão considerados pelos parceiros ou clientes porque estão em locais de fácil acesso e são renomados. Além deste serviço, contrate o endereço fiscal, que será aquele que constará nos órgãos públicos e possibilitarão o registro da empresa. É ideal porque é confiável. O cenário atual e detecta que os profissionais de TI são jovens empreendedores e é altamente recomendável que não tenham problemas com registro público.

3. Locação de salas: porque é indicada para profissionais de TI
Eventuais reuniões ou treinamentos com a equipe de demais profissionais podem ocorrer. Para isso, os parceiros e clientes precisam reconhecer que o espaço oferece conforto e estrutura que suportem a era digital. Wi-Fi e suporte técnico são essenciais para que as reuniões tenham sucesso e que o profissional de TI que planejou aquele momento seja bem reconhecido no mercado. Os escritórios virtuais oferecem salas para locação esporádica que garantem o conforto e a boa impressão dos clientes dos profissionais de TI.

4. Jovens empreendedores e a necessidade de preços acessíveis
Os escritórios virtuais são excelentes saídas para os profissionais de TI que estão chegando ao mercado – e que, frequentemente, permanecem nele e com este tipo de serviço. Os jovens empreendedores podem recorrer aos preços acessíveis e econômicos das salas de locação, atendimento bilíngue, endereço comercial e fiscal e, portanto, investirem com maior capital em outros setores. Para os freelancers, os preços reduzidos atendem a fase inicial do trabalho, quando está na conquista dos clientes.

5. Profissionais flex: a área de TI que é sempre muito mista!
Para aqueles profissionais de TI que estão na ascensão do mercado e trabalham em modalidade PJ e CLT juntas, os escritórios virtuais são indicados, principalmente, na modalidade em que ele é mais independente e não está amparado pelos auxílios de sua empresa. Por isso, para atender a área de TI completamente, os escritórios virtuais podem ajudá-los em endereço comercial e fiscal, enquanto os capacitados trabalham em home office, por exemplo. As vantagens são diversas, além disso, os escritórios virtuais podem locar salas para eventuais reuniões com parceiros e clientes.

Os profissionais de TI merecem atenção do mercado por conta das pesquisas que foram feitas, enfatizando a falta de valorização e também necessitam de escritórios virtuais como o Virtual Office que se preocupa com o capital que será destinado aos demais setores da empresa e, por isso, trabalha para contribuir com os menores preços e melhores negócios para os profissionais de TI.

Fonte: https://goo.gl/ZzbTzk
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23 de dezembro de 2016

3 dicas para garantir agilidade na ti


Líderes de TI podem criar processos rápidos e flexíveis para desenvolver e implementar novas aplicações de negócios. Esse processo tem de ser ágil, com a visão clara dos profissionais de TI sobre como agir em passos rápidos e focados. Um processo ágil requer ainda que você crie um cronograma apropriado para que o projeto seja concluído dentro do tempo estimado – e disponível. Agilidade significa que você será mais rápido que seus competidores. Cronogramas ágeis são medidos em semanas e meses, nunca em anos.

Da mesma forma, executivos de TI podem usar o processo para impulsionar a inovação. Um processo inovador faz as pessoas sentirem um senso de urgência em vez de manter o cansativo velho jeito de fazer as coisas. Colocar limites no tempo e no dinheiro que seus empregados podem gastar para resolver um problema é uma ótima maneira de criar essa urgência. No passado, já desafiei meu pessoal a criar soluções que custassem dez vezes menos do que nosso competidor estava gastando e quatro vezes mais rápido.

Agilidade e inovação são pensamentos que têm de começar no CIO. É seu trabalho colocar os processos corretos em andamento e se certificar de que as pessoas os estão usando corretamente. Criei meu próprio processo de três passos chamado “defina-desenhe-construa”. É um guia simples e fácil de entender, por meio do qual é possível desenvolver qualquer novo sistema ou processo de negócio em três passos.

O passo “defina” leva de duas a seis semanas e custa de 5% a 10% do orçamento total do projeto. O “desenhe” pode durar de um a três meses e custar de 15% a 30% do orçamento. A fase final, “construa”, toma de dois a seis meses e consome entre 60% e 80% do orçamento. Você pode se perguntar como sei o cronograma sem conhecer cada projeto. A resposta é: esse é o tempo disponível se você realmente pretende ser ágil.

Da mesma forma, sei que o desenho do projeto vai custar de 15% a 30% do budget porque, se for gasto mais que isso, algo muito complexo está sendo desenvolvido. Projetos mais caros vão levar mais tempo que três meses para serem desenhados e, assim, tempo demais para serem concluídos. Em suma, se o trabalho não puder atender a esses requisitos, pare o projeto. Seja lá o que está sendo feito, não é nem inovador e nem ágil.

Algumas outras coisas destacáveis do processo
Em primeiro lugar, todo projeto necessita de uma pessoa dedicada a ele em tempo integral. Esta pessoa tem de ter as habilidades e a autoridade necessárias para fazer as coisas acontecerem e estar totalmente comprometida com o sucesso da iniciativa. Eu chamo esta pessoa de “construtora do sistema”. Certifique-se de ter um bom construtor para cada projeto que você iniciar.

Em seguida, construa uma solução “80%” em vez de ficar buscando a perfeição. Evite a tentação de querer criar um sistema capaz de lidar com qualquer imprevisto. Fazer isto eleva o custo e a complexidade exponencialmente. Prefira ter um sistema capaz de lidar com as transações cotidianas e ter pessoas – não computadores – preparadas para lidar com as exceções. Assim se faz um sistema 10 vezes mais barato que o da concorrência.

Lembre-se de que grandes sistemas são sempre constituídos por uma coleção de subsistemas menores. Então, assim que o passo “Defina” estiver concluído, projetos enormes e multimilionários podem ser divididos em iniciativas menores para construir cada subsistema. Em vez de ter uma equipe para o grande projeto, este modelo permite que diversos pequenos grupos de profissionais desenvolvam cada parte, em paralelo. É assim que se faz um projeto em quatro vezes menos tempo que seus competidores.

A princípio, as pessoas podem acusar os CIOs que adotam um processo como o “Defina-Desenhe-Construa” de estarem pedindo demais e de não serem razoáveis. Admito que esses meus três passos têm sido chamados de “faça, faça, faça!”. Mas não desanime. O que você está pedindo é possível – equipes de TI podem alcançar altos níveis de performance.

Dê às pessoas o treinamento que elas precisam e as oportunidades de aprender fazendo, mas não baixe seus padrões ou amplie prazos.

Quando seus empregados aprenderem o processo e se tornarem adeptos a ele, você vai ver a diferença. As pessoas irão criar um ar de autoconfiança e uma atitude positiva.

Fonte: http://goo.gl/ZwWERy
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30 de novembro de 2016

Verificar se tabela temporária já está criada SQL


Para essa validação iremos utilizar o OBJECT_ID() que tem um funcionamento bastante simples.

Digamos que esteja acessando um banco de dados qualquer e que precise criar uma tabela temporária para armazenar alguns ids e nomes

CREATE TABLE #tempCliente
(
id INT,
nome varchar (40)
)

E para verificar se essa tabela já existe (caso tentemos cria-la novamente um erro será gerado, por mais que seja uma tabela temporária e seja criada em outro comando anterior)

IF OBJECT_ID('tempdb..#tempCliente') IS NOT NULL
BEGIN
PRINT '#tempCliente existe!'
END
ELSE
BEGIN
PRINT '#tempCliente não existe!'
END


Eu particularmente utilizo bastante no início dos meus comandos para deletar uma possível tabela temporária criada anteriormente.

IF OBJECT_ID('tempdb..#tempCliente') IS NOT NULL
drop table #tempCliente
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17 de novembro de 2016

Teclas de Atalho no SQL Server


Alguns atalhos bastante úteis no sql server

Tecla de Atalho Efeito
ALT + N Janela Nova consulta
CTRL + F4 Fechar a janela de consulta atual
CTRL + W Seleciona a palavra onde o cursor está localizado atualmente
CTRL + Shift + U        Converte o texto selecionado para letras MAIÚSCULAS
CTRL + Shift + L         Converter texto selecionado para letras minúsculas
F5 Executa a consulta selecionada ou se nada for selecionado, então executa todo conteúdo
CTRL + F5 Analisa a consulta selecionada ou se nada for selecionado, então analisa todo o conteúdo
CTRL + T Exibe o Resultado como Texto
CTRL + D Exibe o Resultado em um Grid
CTRL + SHIFT + F Retorna o Resultado em um Arquivo
CTRL + R Alterna a exibição do painel de Resultados
F7 Exibe o painel Object Explorer Details
CTRL + ALT + G Exibir o painel Registered Servers
CTRL + K, C Comenta à(s) linha(s)
CTRL + K, L Descomenta à(s) linha(s)
CTRL + TAB Alterna entre janelas de consulta e painéis
F6 / SHIFT + F6 Percorre o texto da consulta, de resultados e mensagens de painel dentro de uma janela de consulta
CTRL + J Menu Display Intellisense (apenas no SSMS no SQL Server 2008 e posteriores)
CTRL + ALT + L Exibe o Solution Explorer
CTRL + SHIFT + R Atualização de cache do Intellisense
ALT + F1         Executa sp_help
CTRL + 1 Executa sp_who
CTRL + 2 Executa sp_lock
CTRL + SHIFT + ALT + L Apresentar o plano de execução

Para a lista completa, consulte o tópico no Books Online: http://msdn.microsoft.com/en-us/library/ms174205.aspx
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11 de novembro de 2016

Devolução de substituído para contribuinte substituto


Recentemente estive olhando esta situação de envio de nota de devolução de um substituído para um substituto de ICMS e achei este texto muito bom. Está disponível na íntegra no site tax-contabilidade.com.br

O contribuinte paulista (contribuinte substituído) que adquirir no Estado de São Paulo mercadoria para comercialização com o ICMS retido por substituição tributária, e porventura decida devolvê-la ao fornecedor (contribuinte substituto) por motivos de ordem comercial, deverá emitir Nota Fiscal em conformidade com o documento fiscal recebido, na qual, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, deverá conter as seguintes indicações:

no campo "Natureza da Operação", a expressão "Devolução de compra para comercialização";
no campo "CFOP", o código 5.411 (operação interna);
no campo "Situação Tributária", o código "CST" 000 (Tributada Integralmente);
nos campos "Base de Cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS", os valores relativos à BC e ao valor do ICMS incidente sobre a própria operação do contribuinte substituto (fornecedor);
no campo "Informações Complementares":
"Imposto recolhido por substituição tributária, conforme artigo ____ do RICMS/2000-SP";
"Base de Cálculo da substituição tributária: R$ X.XXX,XX";
"Imposto retido: R$ X.XXX,XX";
"Devolução (total ou parcial) de mercadoria recebida com sua Nota Fiscal nº XXX.XXX.XXX, de __/__/____, no valor de R$ X.XXX,XX";
Motivo determinante da devolução.
Na entrada, pelo contribuinte substituído, de mercadoria ou prestação de serviço recebida com o ICMS retido por substituição tributária é vedado o aproveitamento do crédito destacado na respectiva Nota Fiscal, hipótese em que a escrituração do documento fiscal no LRE é feito nas colunas "Valor Contábil" e "Outras - Operações sem crédito do imposto", conforme determina o artigo 278 do RICMS/2000-SP. Porém, ao promover a devolução da mercadoria adquirida do substituto tributário, o substituído deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS relativo à sua operação própria.

O imposto destacado na Nota Fiscal de devolução (letra "d" acima) poderá ser lançado a crédito, diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão: "Devolução de mercadoria recebida com substituição tributária - Nota Fiscal nº XXX.XXX, de XX/XX/XXXX".

O contribuinte substituto, por sua vez, ao receber a mercadoria devolvida, deverá escriturar a respectiva Nota Fiscal em seu LRE, da seguinte forma:

a Nota Fiscal relativa à devolução será lançada utilizando-se as colunas "Valor Contábil" e "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", na forma prevista no RICMS/2000-SP, creditando-se do ICMS incidente sobre a sua própria operação de saída;
na coluna "Observações", na mesma linha do registro referido no letra "a" acima, o valor da base de cálculo e do imposto retido, relativos à devolução, utilizando para essas indicações, colunas distintas sob o título comum "Substituição Tributária".
Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS) no campo "Por Entradas Com Crédito do Imposto".

Base Legal: Art. 4º, IV, 59, 127, I, "i", "j", IV, "d", § 15º, 273, 274, caput, 276, 278 e 281 do RICMS/2000-SP (UC: 26/05/14).

Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/
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10 de novembro de 2016

Lógica dentro do Get C#


Nesta dica irei demonstrar como o get pode auxiliar de maneira bem simples algumas operações quando se tem dentro dele a lógica necessária.
Por exemplo tenho que saber em qual fluxo o código deverá seguir de acordo com o preenchido em um textbox pelo usuário. Resumindo, um if caso o usuário preencha o textbox
com valores específicos.

Vamos tomar como base que eu tenha um textbox com o nome txtTeste e caso o mesmo esteja preenchido com a string "Start".

Vou declarar uma propriedade TesteGet booleano apenas com o get, não contendo o set, pois não quero que ninguém possa alterar seu valor, apenas o preenchimento do textbox determinará se é true ou false.

public bool TesteGet
{
get { return txtTeste.Text.Contains("Start"); }
}

Pronto agora sempre que precisar utilizar o TesteGet é só chama-lo que em cada chamada ele realizará a verificação txtTeste.Text.Contains("Start").

if (TesteGet == true)
{
//Lógica desejada caso o TesteGet seja verdadeiro (caso o txtTeste contenha a palavra "Start")
}
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3 de novembro de 2016

CSOSNs Substituição Tributária


201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 201
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00
  • Valor de Crédito = 1,50

Obs: Valores negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.

 

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 202
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0

Obs: Valores negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.


203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:

Operação
  • CSOSN = 203
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST= -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito= 0
  • Valor de Crédito = 0


500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 500
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 55,00 
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00% 
  • Destaque na Nota
  • Valor ICMS ST = 5,00
  • Tags Preenchidas
  • Base de Cálculo ICMS ST Retido = 0
  • Valor de ICMS ST Retido= 5,00

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2 de novembro de 2016

CSOSNs tributados


101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 101
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%
  • Valor de Crédito = 1,50


102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 102
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 0
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0

900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária
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1 de novembro de 2016

Substituição Tributária (geral)


A Substituição Tributária pode ser caracterizada em 3 modalidades diferentes:

•Antecedente
•Concomitante
•Subsequente

Antecedente

Conhecida como substituição “para trás”. Essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida. Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador.
Essa modalidade de substituição tributária é chamada de DIFERIMENTO.
Ou seja, o fato gerador ocorreu mas o pagamento do imposto é postergado
(prorrogado) para um momento mais a frente.


Concomitante

Essa modalidade de substituição tributária é quando a responsabilidade do imposto é passada para outro contribuinte e não aquele que efetivamente está promovendo o fato gerador simultaneamente.
Exemplo:
• Contratação de transportador autônomo ou transportadora não inscrita na UF em
que inicia a prestação do serviço, por estabelecimento contribuinte do ICMS.
Transportadora estabelecida e inscrita em Minas Gerais
• Tomador do serviço = contribuinte do ICMS estabelecido em SP
• Início da prestação = SP
• Término = MG (poderia ser qualquer outro destino)
O ICMS é devido para o estado em que se inicia o serviço de transporte. Nesse
caso é devido para o estado de São Paulo.
Essa prestação de serviço de transporte dá origem a substituição tributária
CONCOMITANTE, pois o tomador do serviço ficará responsável pelo
recolhimento do ICMS referente ao serviço de transporte realizado pela
transportadora.


Subsequente

De uma maneira simplificada, diz-se que na substituição tributária subsequente é o primeiro contribuinte da cadeia produtiva, o importador ou o arrematante de
mercadoria estrangeira em leilão do Poder Público, que ficará responsável pela
retenção e o pagamento do imposto referente às operações subsequentes. Ou seja: o sujeito passivo recolhe dois impostos, aquele devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subsequentes.


Recolhimento pela Entrada

O Recolhimento pela Entrada pode ser de 2 maneiras:

• Com Encerramento = é aquela cobrada através do regime de ICMS por substituição tributária, não sendo efetuada a apropriação do crédito e na saída
subsequente não haverá o débito do imposto,

• Sem Encerramento = é aquela em que o imposto recolhido antecipadamente
corresponde ao diferencial de alíquotas e poderá o contribuinte apropriar-se do
ICMS recolhido na forma antecipada e na saída subsequente o imposto será
debitado normalmente.


Diferencial de Alíquotas

O Diferencial de Alíquotas é aquele devido nas aquisições de mercadorias oriundas de outras UFs, em que essa mercadoria será utilizada para uso e consumo ou para incorporação ao ativo do estabelecimento adquirente.
Será devido o diferencial sempre que a alíquota interna da UF do destinatário for maior que a alíquota interestadual aplicada pelo fornecedor.
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25 de outubro de 2016

Verificar valor em lista C# .Any()


Nesta dica irei demonstrar como verificar se existe um valor em uma lista.
Algumas vezes quando trabalhamos com listas, sejam listas de ints, strings ou mesmo classes, necessitamos saber se um dado valor está contido nesta lista.

Neste primeiro exemplo uma forma mais simples. Tenho uma lista de strings e quero saber se alguma das strings está preenchida com o valor "001" para setar em um booleano.

List<string> itens = new List<string>();
bool existe = itens.Any(i => i == "001");

Ainda no mesmo exemplo eu poderia querer saber se alguma string contém o valor "001" e não apenas se e alguma está setada com o valor "001", como um Like '1%' do SQL

List<string> itens = new List<string>();
bool existe = itens.Any(i => i.Contains("001"));

Agora incrementando um pouco mais o uso, utilizarei a pesquisa em uma lista de classes.

Tenho a classe Produtos:

public class Produtos
{
public int IdProduto { get; set; }
public Decimal ValorProduto { get; set; }
}

E tenho uma lista dessa classe:
List<Produtos> itens = new List<Produtos>();

Desejo saber se o produto de IdProduto 3 já foi adicionado à essa lista.

bool existe = itens.Any(i => i.IdProduto == 3);
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23 de outubro de 2016

Verificar processos com C#


Nesta dica irei demonstrar algumas formas fáceis de se trabalhar com processos em execução na máquina.
Sabe quando você pressiona Ctrl + Alt + Del e exibe os processos em execução no windows? São esses mesmo.

Para isso teremos que adicionar o using "System.Diagnostics;", pois é nele que contém os métodos que iremos utilizar

Primeiro iremos ver os processos do windows.
var processos = Process.GetProcesses();

Também tem como ver o processo atual (o processo disparado pelo seu aplicativo).
var meuProcesso = Process.GetCurrentProcess();

Também verificar se existe um processo igual ao que você está executando. Como por exemplo caso você queira bloquear o usuário de abrir duas instâncias do mesmo aplicativo.
var processoIgual = Process.GetProcessesByName(meuProcesso.ProcessName).FirstOrDefault(p => p.Id != meuProcesso.Id);

E por fim finalizar (matar) o processo.
meuProcesso.Kill();
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22 de outubro de 2016

Update setando valores de outra tabela com join


Neste exemplo irei mostrar uma forma fácil de atualizar valores em uma tabela com dados de
uma segunda tabela utilizando join.

Isso se faz muito útil, pois não é necessário cursor, while ou qualquer comando de repetição ou
laço.
Para o exemplo irei utilizar as seguintes tabelas, agenda e clientes, onde desejo atualizar a
tabela agenda com os telefones dos clientes, constantes na respectiva tabela.
Como coluna base para associar a agenda com o cliente utilizarei uma coluna codcli.
UPDATE AGENDA
SET AG.TELEFONE = CLI.TELEFONE
FROM AGENDA AG
INNER JOIN CLIENTES CLI
ON AG.CODCLI = CLI.CODCLI;
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21 de outubro de 2016

Cálculo de Base de cálculo ICMS e IPI


Uma das coisas que sempre causa confusão quando se começa a estudar/trabalhar com cálculo de impostos é à base de cálculo, como eu também já me bati muito resolvi escrever este artigo dando uma introdução sobre como obter a base de cálculo do ICMS e do IPI.
Base de cálculo é o valor sobre o qual será aplicada alíquota para obtenção do valor de impostos devidos na operação. Esta base de cálculo muda de acordo com o tipo de operação que está sendo realizada e o tipo de imposto que está sendo calculado.
Caso alguém queira se aprofundar sobre as principais as variações legais da base de cálculo do ICMS pode encontrar mais informações na LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 no Art. 13, lembrando que cada estado pode possuir algumas variações.
Já o IPI é regido pelo DECRETO Nº 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 e possui características específicas para calculo da Base.
Demonstrarei como obter a base de ICMS e IPI em uma operação de venda de mercadoria dentro do estado e sujeita a ICMS e IPI. Para o exemplo utilizarei uma alíquota de ICMS de 17% e IPI de 10%
Vamos para nosso exemplo:
Valor das Mercadorias.............: R$ 150,00 
Valor do Frete....................: R$ 25,00 
Valor das Despesas Acessórias.....: R$ 25,00 
Valor do Seguro...................: R$ 25,00 
Valor do Desconto Incondicional...: R$ 25,00
Existem algumas operações em que o ICMS incide sobre o valor de IPI também, sendo assim, é sempre uma boa prática começar a calcular os impostos pelo IPI. 
Vamos lá:
Base de cálculo IPI = Valor das Mercadorias + Valor das Despesas Acessórias  + Valor do Seguro

Bem, aqui começa a primeira pegadinha, o regulamento do IPI, art 131, § 2º, o Frete também incide a base de dados do IPI se “o valor do frete, quando o transporte for realizado ou cobrado por firma coligada, controlada ou controladora (Lei nº 6.404, de 1974) ou interligada (Decreto-lei nº 1.950, de 1982) do estabelecimento contribuinte ou por firma com a qual este tenha relação de interdependência, mesmo quando o frete seja subcontratado (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, § 3º, e Lei nº 7.798, de 1989, art. 15)”

Então, em nosso caso, vamos imaginar que a empresa de frete não tem ligação nenhuma com o estabelecimento que está fazendo a venda. Sendo assim, em nosso caso o Frete não vai incidir sobre o IPI.
Sendo assim,
Base de cálculo IPI = 150 + 25 + 25  = 200
Percebeu que eu não tirei o valor do desconto do valor do IPI? É assim mesmo! Descontos ou abatimentos, mesmo que incondicionais não reduzem a base de IPI, em outras palavras, você paga IPI mesmo que não cobre o valor do cliente. Encontramos isso no regulamento do IPI Como havíamos estabelecido uma alíquota de IPI de 10%, nosso IPI será de R$ 20,00.
Caso não houvesse IPI na operação que estamos simulando, a base de calculo do ICMS consiste na soma de todos esses valores acima, deduzindo deles o valor do desconto incondicional, desta forma, ficaria assim:
Base de Cálculo do ICMS = Valor das Mercadorias  + Valor das Despesas Acessórias  + Valor do Seguro + Valor do Frete - Valor do Desconto Incondic.
Base de Cálculo do ICMS = 150 + 25 + 25 +25 - 25 = 200

Como tem IPI, se a operação for uma operação para um consumidor final, ou seja, alguém que não vai revender a mercadoria, então o IPI vai estar incluso na base de calculo do ICMS e a base de ICMS será:
Base de Cálculo do ICMS = Valor das Mercadorias  + Valor das Despesas Acessórias + Valor do Seguro + Valor do Frete  - Valor do Desconto Incondic. + Valor do IPI
Base de Cálculo do ICMS = 150 + 25 + 25 +25 - 25  + 20 = 220
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17 de outubro de 2016

Exemplo de Utilização dos CST’s Part.3


CST ICMS 40, 41, 50 e 51.
Bem, creio que muitos já saibam, que a CST de ICMS 40, 41, 50 e 51 não se calcula o valor do ICMS.

CST 40 – Isenta – A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada, mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS, mas que pode voltar a tributar futuramente com o fim do beneficio.

CST 41-Não tributada – É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).

CST 50 – Suspensão – A operação é passível de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS.

CST 51 – Diferimento. É empurrar o pagamento do Imposto para a operação posterior. Normalmenteaplicada ao fabricante. Um exemplo disso é a venda de gelo para embarcações pesqueiras em SC. Algunsestados exigem que seja escriturado na nota fiscal o valor do imposto suspenso. Nessa situação o ICMS seria calculado e destacado, mas não seria recolhido.
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16 de outubro de 2016

Exemplo de Utilização dos CST’s Part.2


ICMS CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária)
Operação de venda onde o fornecedor é responsável pelo recolhimento do ICMS por Substituição tributária.
Esse cálculo é simples, precisaremos de 4 informações, a base de calculo de ICMS, o MVA Ajustado a alíquota de ICMS interna da UF do destinatário da mercadoria, e o Valor de ICMS normal da operação.
Para nossos exemplos assumiremos os seguintes valores
Base ICMS: 100,00
Alíquota ICMS Operação : 12%
Alíquota ICMS Interna Destino : 17%
MVA Ajustado: 50,00%
Valor ICMS Normal : 12,00
Valor do IPI : 0,00
O calculo da base de ICMS é assim:
Base de calculo ST = (Base de calculo + IPI) * ([100 + MVA Ajustado]/100)
Ou Seja
Base de calculo ST = (100,00 + 0,00) * ([100 + 50]/100)
Base de calculo ST = 100,00 * 1,50
Base de calculo ST = 150,00
Calcula-se o valor do ICMS-ST da seguinte forma:
Valor ICMS ST = (Base de calculo ST * Alíquota ICMS Interna Destino) – Valor de ICMS Normal
Ou seja:
Valor ICMS ST = (150,00 * 17%) – 12,00
Valor ICMS ST = 25,50 – 12,00
Valor ICMS ST = 13,50
Neste caso, Valor ICMS ST é o valor do imposto a ser destacado na nota fiscal. Existe, no entanto caso em
que o governo estabelece uma tabela de preço para estas mercadorias. Nestas situações a base de calculo
é o valor de tabela que o governo estabelece.
O calculo fica assim:
Valor de tabela = 200
Valor ICMS ST = (Valor de Tabela * Alíquota ICMS) – Valor ICMS Normal
Ou seja:
Valor ICMS ST = (200,00 * 17%) – 12,00
Valor ICMS ST = 34,00 – 12,00
Valor ICMS ST = 22,00
Creio que esse exemplo deva atender 99% das situações de ICMS com cst 10.

ICMS CST 30 ou Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Esta é uma CST interessante, a primeira vez que eu a vi fiquei um tempo imaginando a aplicação dela o
como calcular a ST nessa situação.
Essa CST se aplica, quando o emissor da NF possui algum tipo de benefício que o Isenta da Tributação de
ICMS próprio. E ela é muito usada por empresas optantes pelo Simples Nacional, e para ser sincero, até
hoje não vi nenhum documento que utilizasse esta CST e que não fosse do Simples Nacional.
Portanto, se você quiser aprender mais sobre esta utilizar esta CST para calcular ST eu indico o artigo
 “Cálculo ICMS ST Simples Nacional”
Creio que em outras situações deve-se utilizar o calculo semelhante, mas não conheço o embasamento
legal para outras utilizações desta CST.

ICMS CST 60 ou ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Neste tipo de operação o ICMS não é calculado nem recolhido. Para que uma operação se enquadre nesta
situação, é preciso que a mercadoria tenha tido entrada no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.
Na prática existem quatro situações em que a mercadoria se enquadrará nesta CST.
1º Quando, na entrada da mercadoria, ela usa CST de ICMS 10/30/70, ou seja, Tributada/isenta/ com
redução de base e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
2º Quando em compra de mercadoria sujeita a Substituição Tributária de fornecedor localizado em UF não
signatária ao protocolo de ST do produto. Nesta situação, a nota fiscal terá destacado ICMS Normal, mas o
imposto deverá ser recolhido antes da entrada da mercadoria no estado de destino (o recolhimento pode
variar de acordo com algumas variáveis que levantarei em outro artigo)
3º Quando a mercadoria foi adquirida com CST 60, ou seja, o fornecedor já foi substituído tributariamente.
4º Embora ilegal, os estados exigem o recolhimento do ICMS ST sobre a mercadoria existente em estoque
quando entra em vigor algum protocolo de ST. Eu digo que esta operação é ilegal, pois a lei não pode incidir
sobre eventos anteriores a ela devido ao princípio da irretroatividade da lei. Como a mercadoria foi
adquirida de acordo a lei vigente e o imposto tributado sobre a lei vigente é, portanto ato jurídico perfeito.
O comerciante tem o direito de distribuí-la sem recolher o ICMS por ST, mas terá que tributar o produto
como se não possuísse ST no momento da saída.
Essas são as situações do ICMS CST 60.
Uma característica que é importante salientar neste tipo de ICMS é que deve ser destacado na nota fiscal o
valor do ICMS retido por ST anteriormente, isso quer dizer que deve existir certa rastreabilidade entre
as entradas e as saídas de mercadorias no estabelecimento para que se possa destacar o valor correto do
imposto no momento da saída.
Exemplo
OP   QTD  BC Unit  Vl ICMS ST
Entrada  10  150   8,5
Entrada  10  300   17
Nas saídas você calcula pelo total.
Para uma saída de 20 pcs, por exemplo:
BC = (10 * 150) + (10*300)
BC = 1500+3000
BC = 4500
Vlr ST = (10 * 8,5) + (10 * 17)
Vlr ST = 85 + 170
Vlr ST = 255
Alguns estados permitem crédito de ICMS de acordo com a última entrada, mas para isso é preciso
verificar a legislação de cada estado.

ICMS CST 70 ou Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS por Substituição
tributária.

Bem, se você caiu de paraquedas aqui e está tentando entender um pouco sobre este tipo de ICMS, eu
recomendo primeiramente uma leitura do tópico sobre CST 20 (Redução da base de calculo) e depois
continue lendo este artigo.
Neste artigo eu vou explicar apenas brevemente a redução de base de calculo do ICMS próprio, pois uma
explicação mais detalhada se encontra no endereço que eu já citei. Buscarei me ater mais aos detalhes da
operação com ST.
Creio que este cálculo é um dos mais difíceis de ser explicado, não pela complexidade do calculo em si, mas
pelas variações que pode sofrer. Para facilitar o entendimento, vou explicar como funcionaria este calculo
no mundo perfeito, e depois vamos para cada uma das exceções.
No mundo perfeito, e na maior parte dos casos o calculo ICMS CST 70 se dá da seguinte forma:
Variáveis para Cálculo:
Base de calculo: 100,00
Alíquota ICMS Próprio: 12%
Alíquota ICMS ST : 17%
MVA Ajustado : 45%
% Red. Base ICMS Próprio: 40%
% Red. Base ICMS ST: 40%
Valor IPI : 0,00
Calculo Base de ICMS Próprio com Redução:
Base Reduzida = Base ICMS * (100 – % Red. Base ICMS Próprio) / 100
Base Reduzida = 100,00 * (100 – 40) / 100
Base Reduzida = 60,00
Calculo Base ICMS ST:
Base ICMS ST = (Base ICMS + IPI)* MVA Ajustado / 100
Base ICMS ST = (100,00 + 0,00) * (100 + 45) / 100
Base ICMS ST = 145,00
Calculo Base Reduzida ICMS ST:
Base Reduzida ST = Base ICMS ST * (100 – % Red. Base ICMS ST) / 100
Base Reduzida ST = 145,00 * (100 – 40) / 100
Base Reduzida ST = 87,00
Valor ICMS Próprio:
Valor ICMS Próprio = Base Reduzida *Alíquota ICMS Próprio / 100
Valor ICMS Próprio = 60 * 12 / 100
Valor ICMS Próprio = 7,20
Valor ICMS ST:
Valor ICMS ST = (Base Reduzida ICMS ST * Alíquota ICMS ST / 100) – Valor ICMS Próprio
Valor ICMS ST = (87,00 * 17 / 100) – 7,20
Valor ICMS ST = 14,79 – 7,20
Valor ICMS ST = 7,59
Ok, este é o mundo perfeito. Agora vamos para as variações.
1º – O percentual de redução de ICMS Próprio e ICMS ST podem ser diferentes.
2º – Existem algumas situações em que, para manter um benefício fiscal, as empresas não aplicam redução
na base do ICMS Próprio. Apenas na base do ICMS ST. Isso acontece aqui em Santa Catarina, nas saídas de
equipamentos de automação, informática e telecomunicações. Essas empresas adotam este procedimento
pois possuem outro benefício (Crédito Presumido de 50% nas saídas) e os 2 benefícios não são
cumulativos. O problema começa quando o % de redução é maior que o MVA Ajustado, pois o valor do
ICMS se torna negativo.
Nestas situações as empresas tem adotado o seguinte calculo:
Valor ICMS Próprio = Base ICMS * Alíquota ICMS Próprio / 100
Valor ICMS Próprio = 100 * 17 / 100
Valor ICMS Próprio = 17,00
Valor ICMS ST = (Base Reduzida ICMS ST * Alíquota ICMS ST / 100) – (Base ICMS Reduzida * Alíquota ICMS
Próprio / 100)
Valor ICMS ST = (87,00 * 17 / 100) – (60 * 12 / 100)
Valor ICMS ST = 14,79 – 7,20
Valor ICMS ST = 7,59.
Agora, olha só o detalhe:
Valor ICMS Próprio: 17,00
Valor do ICMS ST: 7,59
Valor Total: 24,59
Se a empresa não tomasse proveito do crédito de ICMS de 50% neste item o Valor de ICMS seria de 14,79.
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