Conceitos de elisão e evasão fiscal
O planejamento tributário preventivo produz a chamada "elisão fiscal", ou seja, a redução da carga tributária dentro da legalidade.
Postal, Henrique e Antunes (2008, p. 66) complementa dizendo que elisão fiscal:
A elisão fiscal é saber utilizar habilmente uma brecha do arsenal fiscal sem violar a Lei Maior e sem lesar o Fisco. Portanto, quando o contribuinte estrategicamente recorre a uma combinação engenhosa ou efetua uma operação particular se baseando sobre uma convenção não atingida pela legislação fiscal em vigor, usando com sabedoria o texto legal, sem o violar, e as lacunas da lei para atingir os seus objetivos, ele está praticando a elisão fiscal. Se a economia tributária for resultante da adoção de uma alternativa legal, menos gravosa, ou de lacuna da lei, denomina-se elisão fiscal. Logo, a elisão fiscal é legítima e lícita, pois é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico.
Exemplos de elisão:
- Escolher a cidade com menor alíquota de ISS para abrir uma empresa de serviços
- Alterar o regime de tributação da empresa visando redução de tributos a serem pagos
E ainda segundo Postal, Henrique e Antunes (2008, p. 66), evasão fiscal:
Consiste em utilizar procedimentos impróprios, ilícitos, ilegais e omissivos, que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante em virtude de que o contribuinte (pessoa jurídica e/ou física) se opõe conscientemente à lei e aos ditames do fisco, gerando prejuízos aos cofres públicos. Isso, portanto, não deve ser praticado.
Exemplos de evasão:
- Não escrituração de notas fiscais
- Cancelamento de vendas indevidas, para cancelar os tributos
0 comentários:
Postar um comentário