CSOSNs tributados
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
Exemplo:
Operação
- CSOSN = 101
- Quantidade = 1
- Valor Unitário = 50,00
- Calculo do Imposto
- Valor dos Produtos = 50,00
- Valor Total da Nota = 50,00
- Alíquota de Credito SN
- Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
- Destaque na Nota
- Nenhum
- Tags Preenchidas
- Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%
- Valor de Crédito = 1,50
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
Exemplo:
Operação
- CSOSN = 102
- Quantidade = 1
- Valor Unitário = 50,00
- Calculo do Imposto
- Valor dos Produtos = 50,00
- Valor Total da Nota = 50,00
- Alíquota de Credito SN
- Percentual = 0
- Destaque na Nota
- Nenhum
- Tags Preenchidas
- Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
- Valor de Crédito = 0
900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:
- Percentual de Redução da Base de Cálculo
- Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária
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