Exemplo de Utilização dos CST’s Part.3
CST ICMS 40, 41, 50 e 51.
Bem, creio que muitos já saibam, que a CST de ICMS 40, 41, 50 e 51 não se calcula o valor do ICMS.
CST 40 – Isenta – A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada, mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS, mas que pode voltar a tributar futuramente com o fim do beneficio.
CST 41-Não tributada – É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).
CST 50 – Suspensão – A operação é passível de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS.
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