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21 de outubro de 2016

Cálculo de Base de cálculo ICMS e IPI


Uma das coisas que sempre causa confusão quando se começa a estudar/trabalhar com cálculo de impostos é à base de cálculo, como eu também já me bati muito resolvi escrever este artigo dando uma introdução sobre como obter a base de cálculo do ICMS e do IPI.
Base de cálculo é o valor sobre o qual será aplicada alíquota para obtenção do valor de impostos devidos na operação. Esta base de cálculo muda de acordo com o tipo de operação que está sendo realizada e o tipo de imposto que está sendo calculado.
Caso alguém queira se aprofundar sobre as principais as variações legais da base de cálculo do ICMS pode encontrar mais informações na LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 no Art. 13, lembrando que cada estado pode possuir algumas variações.
Já o IPI é regido pelo DECRETO Nº 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 e possui características específicas para calculo da Base.
Demonstrarei como obter a base de ICMS e IPI em uma operação de venda de mercadoria dentro do estado e sujeita a ICMS e IPI. Para o exemplo utilizarei uma alíquota de ICMS de 17% e IPI de 10%
Vamos para nosso exemplo:
Valor das Mercadorias.............: R$ 150,00 
Valor do Frete....................: R$ 25,00 
Valor das Despesas Acessórias.....: R$ 25,00 
Valor do Seguro...................: R$ 25,00 
Valor do Desconto Incondicional...: R$ 25,00
Existem algumas operações em que o ICMS incide sobre o valor de IPI também, sendo assim, é sempre uma boa prática começar a calcular os impostos pelo IPI. 
Vamos lá:
Base de cálculo IPI = Valor das Mercadorias + Valor das Despesas Acessórias  + Valor do Seguro

Bem, aqui começa a primeira pegadinha, o regulamento do IPI, art 131, § 2º, o Frete também incide a base de dados do IPI se “o valor do frete, quando o transporte for realizado ou cobrado por firma coligada, controlada ou controladora (Lei nº 6.404, de 1974) ou interligada (Decreto-lei nº 1.950, de 1982) do estabelecimento contribuinte ou por firma com a qual este tenha relação de interdependência, mesmo quando o frete seja subcontratado (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, § 3º, e Lei nº 7.798, de 1989, art. 15)”

Então, em nosso caso, vamos imaginar que a empresa de frete não tem ligação nenhuma com o estabelecimento que está fazendo a venda. Sendo assim, em nosso caso o Frete não vai incidir sobre o IPI.
Sendo assim,
Base de cálculo IPI = 150 + 25 + 25  = 200
Percebeu que eu não tirei o valor do desconto do valor do IPI? É assim mesmo! Descontos ou abatimentos, mesmo que incondicionais não reduzem a base de IPI, em outras palavras, você paga IPI mesmo que não cobre o valor do cliente. Encontramos isso no regulamento do IPI Como havíamos estabelecido uma alíquota de IPI de 10%, nosso IPI será de R$ 20,00.
Caso não houvesse IPI na operação que estamos simulando, a base de calculo do ICMS consiste na soma de todos esses valores acima, deduzindo deles o valor do desconto incondicional, desta forma, ficaria assim:
Base de Cálculo do ICMS = Valor das Mercadorias  + Valor das Despesas Acessórias  + Valor do Seguro + Valor do Frete - Valor do Desconto Incondic.
Base de Cálculo do ICMS = 150 + 25 + 25 +25 - 25 = 200

Como tem IPI, se a operação for uma operação para um consumidor final, ou seja, alguém que não vai revender a mercadoria, então o IPI vai estar incluso na base de calculo do ICMS e a base de ICMS será:
Base de Cálculo do ICMS = Valor das Mercadorias  + Valor das Despesas Acessórias + Valor do Seguro + Valor do Frete  - Valor do Desconto Incondic. + Valor do IPI
Base de Cálculo do ICMS = 150 + 25 + 25 +25 - 25  + 20 = 220

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