MDF-e: Nota Técnica 2018 002
Esta NT tem os prazos:
Data de Liberação
10/09/2018 Homologação
15/10/2018 Produção
E terá as seguintes alterações:
MDF-e para emitente Pessoa Física (CPF) com
Inscrição Estadual.
A legislação nacional da NF-e foi alterada, permitindo a emissão para emitente Pessoa
Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ
e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual
vinculada à sua inscrição no CPF.
Da mesma forma, fez-se necessário alterar o AJUSTE 21/2010 do MDF-e para que estes
emitentes de NF-e, na hipótese de transporte próprio, possam emitir seus MDF-e através
de aplicativo próprio do contribuinte fazendo uso de e-CPF.
Grupo de informações do fornecedor de Software
A partir dessa Nota Técnica passa a existir o grupo de campos para identificação da empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
Essa informação é de grande utilidade para os ambientes de autorização, principalmente na identificação de uso indevido dos sistemas, concedendo maior agilidade para que as áreas de TI das SEFAZ possam fazer contato com os fornecedores de solução dos emitentes. Futuramente, à critério da UF, o preenchimento deste grupo poderá ser exigido.
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