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Rede Social

9 de agosto de 2018

EFD-Reinf o que é e resumo


Introdução
     A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

     Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

     A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

     Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
     1. aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
     2. às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
     3. aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
     4. à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
     5. às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
     6 .às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Obrigatoriedade
     Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf1 os seguintes contribuintes:
     1. pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
     2. pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
     3. pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
     4. produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
     5. associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
     6. empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
     7. entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
     8. pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Prazo de envio
     Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Cronograma
     1. Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016 - maio/2018
     2. Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) - novembro/2018
     3. Entes Públicos - maio/2019

Eventos
São 13 eventos no total atualmente, sendo eles:
     1. R-1000 – Informações do Contribuinte
     2. R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
     3. R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária– Tomadores de Serviços
     4. R-2020 - Retenções – Prestadores de Serviços
     5. R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
     6. R-2040 - Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva
     7. R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
     8. R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
     9. R-2070 - Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF
     10. R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
     11. R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
     12. R-3010 - Receita de Espetáculos Desportivos
     13. R-9000 – Exclusão de Evento

Contingência
     O procedimento de contingência para a indisponibilidade dos Webservices de recepção será o Portal Web da EFD-REINF . Entretanto nas etapas iniciais de implantação da EFD-REINF esse portal ainda não estará disponível para uso.

Referências

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