Dicas sobre desenvolvimento de software, gestão e tributações

Rede Social

7 de agosto de 2018

eSocial o que é e resumo


Introdução
     São informações de RH enviadas à Sefaz, tem o funcionamento parecido com os outros projetos fiscais como NFe, MDFe etc.
     Trata-se de um projeto do governo federal (parte do SPED) que visa unificar o envio de informações por empregadores, incluindo empregadores domésticos, ao governo. Inclui obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Obrigatoriedade
     Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
     O obrigado poderá figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares
     Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial os obrigados enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
     No caso, todavia, das informações necessárias para a apuração da retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias substitutivas, incidentes, em regra, sobre a receita bruta e as informações necessárias para compor a DIRF, estas devem ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.

Eventos iniciais
    São os eventos para cadastramento do empregador em geral. São informações como classificação fiscal, cargos, horários de trabalho, processos administrativos, rubricas. Ou seja, é o primeiro passo para começar a trabalhar com o eSocial.

Eventos periódicos
     Os eventos periódicos são eventos que tem uma data fixa para acontecer e como o próprio nome diz, tem uma periodicidade definida, como por exemplo remuneração do trabalhador, pagamentos de impostos e benefícios previdenciários.
    Quanto ao prazo:
     Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Eventos não periódicos
    Os eventos não periódicos são eventos sem uma data definida para acontecer e que não acontecem com certa constância como por exemplo, admissão e desligamento de funcionários, afastamento temporário e aviso prévio.
    Quanto ao prazo para envio dos eventos não periódicos:
     Como regra geral, a definição dos prazos de envio dos eventos não periódicos respeita as regras que asseguram os direitos dos trabalhadores, como no caso da admissão e do acidente de trabalho, ou possibilitam recolhimentos de encargos que tenham prazos diferenciados, como na situação do desligamento.
     O melhor momento para se transmitir os eventos não periódicos e os de tabela é imediatamente após a sua ocorrência. Este procedimento além de impedir possíveis inconsistências, evita tanto o represamento desnecessário de eventos a serem transmitidos quanto o congestionamento de redes pela transmissão de última hora.

Cronograma
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Contingência
    No eSocial não existe contingência como em alguns outros projetos, caso ocorra algum problema no software, poderá ser utilizado o portal do eSocial para enviar as informações, mas tudo lá é feito manualmente, caso o cliente tenha problemas com acesso à internet o mesmo não terá opções enquanto o problema persistir.

Envio de eventos
    O eSocial possui schemas, necessita de assinatura digital (certificado), Função de message digest: SHA-256 parecido com os outros projetos fiscais.
     Ao enviar xml para Sefaz, caso retorno de erro, são mostradas todas as ocorrências que geraram o erro, além do código do erro.

Qualificação cadastral dos trabalhadores
    Antes de enviar os eventos iniciais, será necessário confrontar os dados do trabalhador que se possui nos aplicativos com os dados que o eSocial possui desses trabalhadores, pois divergências desses cadastros resultarão em rejeições.
    Para isso a RFB disponibilizou duas formas de consulta, a primeira é no portal do eSocial, onde a consulta pode ser feita manualmente trabalhador por trabalhador http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, a segunda é através de um arquivo de texto pré definido podendo conter todos os trabalhadores para serem validados de uma só vez. O formato pré definido pode ser visto em https://portal.esocial.gov.br/manuais/leiaute_cqc_em_lote.pdf.

Eventos
São 46 no total atualmente, sendo eles:
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
S-1207 – Benefícios Previdenciários - RPPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde doTrabalhador e Exame Toxicológico
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2245 – Treinamentos e Capacitações
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS
S-3000 – Exclusão de Eventos
S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte


Referências
Documentação oficial

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