Dicas sobre desenvolvimento de software, gestão e tributações

Rede Social

17 de agosto de 2018

NFe: Como ler o Manual de Orientação do contribuinte e NTs


Este manual serve para vários projetos fiscais que utilizam o mesmo padrão de documentação (NF-e, MDF-e, CT-e dentre outros). 

Identificando o campo e seu tipo. 

Grupos(tabelas) são demonstrados com cor cinza enquanto campos normais são os de cor branca. 

 


Número de ocorrências da tabela 

 

O grifado indica que a ocorrência do campo pode ser de 0 até no máximo 500, no caso como essa é uma tabela filha de documentos fiscais referenciados posso não informar nenhum documento ou posso informar até 500 documentos e isso influencia logicamente nos campos filhos desta tabela. 


Tipo do campo 
Na imagem abaixo o grifado em azul é o indicador do tipo de dado, no caso N para números e o grifado em preto é o indicador do tamanho do campo, no caso é fixo em 44 caracteres. 
 
Na imagem abaixo temos um exemplo de campo que deve ser preenchido com C - char (letras e números) e de tamanho variável de 1 até no máximo 60 caracteres, indicado pelo valor mínimo – valor máximo 1-60. 
 


Obrigatoriedade de preenchimento 
Utilizando a mesma seção do documento vemos o grifado com um exemplo onde o campo número é obrigatório e o campo complemento não é: 
 
Ainda neste exemplo vale a ressalva que o complemento não é obrigatório, mas se for preenchido deve seguir a regra de preenchimento que no caso é, ter de 1 a 60 caracteres. 
Temos também para campos numéricos a especificação da quantidade de dígitos e tamanho máximo. 
 
No exemplo acima temos um campo com valor numérico com no máximo 13 dígitos antes da vírgula e mais dois após a vírgula (decimal). 
 
No exemplo acima também temos um decimal, agora com 3 dígitos antes da vírgula e que aceita de 2 a 4 dígitos após a vírgula. 


Identificando os nomes do campo e comparando com o XML 
No exemplo abaixo podemos ver o campo IE, e onde na tabela está com o título “Campo” é o nome que será preenchido o XML e o “Descrição” é uma breve descrição do campo. 
 

que estiver contido em Observação é geralmente um auxílio com os possíveis valores de um campo, ou uma breve descrição da regra ao qual ele pode ser preenchido. No exemplo temos o campo de I.E, que pode ser preenchido com o número do IE ou com o valor ISENTO. 
 

No caso abaixo a observação está indicando quais são os possíveis valores a serem preenchidos no campo tpNF 
 
No xml um IE isento estará dessa forma: <IE>ISENTO</IE> 


Estrutura do XML 
Uma nova tabela no xml é indicada pelo seu nome seguida de todos os seus campos e ao final o fechamento da tabela. No exemplo usaremos a tabela de dados do emitente. 
 
No XML temos: 
<emit> - abertura da tabela 
    <CNPJ>99999999999999</CNPJ> ... outros campos do emitente 
</emit> - fechamento da tabela 

Para entender a sequência dos campos e tabelas do XML (estrutura do arquivo) temos as identificações de ID do campo e do campo pai, como no exemplo abaixo: 
 
Onde temos o campo origem da mercadoria que possui o ID N11 (grifado em azul) e para saber onde ele se encontrará (dentro de qual tabela) temos o grifado em preto que indica o ID do campo pai, no caso N03 que se refere ao Grupo tributação do ICMS 10 (, que possui o ID N01 como seu pai, que é o elemento ICMS “Informações do ICMS da operação própria e ST” e assim por diante. 
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9 de agosto de 2018

EFD-Reinf o que é e resumo


Introdução
     A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

     Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

     A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

     Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
     1. aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
     2. às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
     3. aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
     4. à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
     5. às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
     6 .às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Obrigatoriedade
     Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf1 os seguintes contribuintes:
     1. pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
     2. pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
     3. pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
     4. produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
     5. associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
     6. empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
     7. entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
     8. pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Prazo de envio
     Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Cronograma
     1. Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016 - maio/2018
     2. Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) - novembro/2018
     3. Entes Públicos - maio/2019

Eventos
São 13 eventos no total atualmente, sendo eles:
     1. R-1000 – Informações do Contribuinte
     2. R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
     3. R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária– Tomadores de Serviços
     4. R-2020 - Retenções – Prestadores de Serviços
     5. R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
     6. R-2040 - Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva
     7. R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
     8. R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
     9. R-2070 - Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF
     10. R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
     11. R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
     12. R-3010 - Receita de Espetáculos Desportivos
     13. R-9000 – Exclusão de Evento

Contingência
     O procedimento de contingência para a indisponibilidade dos Webservices de recepção será o Portal Web da EFD-REINF . Entretanto nas etapas iniciais de implantação da EFD-REINF esse portal ainda não estará disponível para uso.

Referências
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7 de agosto de 2018

eSocial o que é e resumo


Introdução
     São informações de RH enviadas à Sefaz, tem o funcionamento parecido com os outros projetos fiscais como NFe, MDFe etc.
     Trata-se de um projeto do governo federal (parte do SPED) que visa unificar o envio de informações por empregadores, incluindo empregadores domésticos, ao governo. Inclui obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Obrigatoriedade
     Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
     O obrigado poderá figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares
     Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial os obrigados enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
     No caso, todavia, das informações necessárias para a apuração da retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias substitutivas, incidentes, em regra, sobre a receita bruta e as informações necessárias para compor a DIRF, estas devem ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.

Eventos iniciais
    São os eventos para cadastramento do empregador em geral. São informações como classificação fiscal, cargos, horários de trabalho, processos administrativos, rubricas. Ou seja, é o primeiro passo para começar a trabalhar com o eSocial.

Eventos periódicos
     Os eventos periódicos são eventos que tem uma data fixa para acontecer e como o próprio nome diz, tem uma periodicidade definida, como por exemplo remuneração do trabalhador, pagamentos de impostos e benefícios previdenciários.
    Quanto ao prazo:
     Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Eventos não periódicos
    Os eventos não periódicos são eventos sem uma data definida para acontecer e que não acontecem com certa constância como por exemplo, admissão e desligamento de funcionários, afastamento temporário e aviso prévio.
    Quanto ao prazo para envio dos eventos não periódicos:
     Como regra geral, a definição dos prazos de envio dos eventos não periódicos respeita as regras que asseguram os direitos dos trabalhadores, como no caso da admissão e do acidente de trabalho, ou possibilitam recolhimentos de encargos que tenham prazos diferenciados, como na situação do desligamento.
     O melhor momento para se transmitir os eventos não periódicos e os de tabela é imediatamente após a sua ocorrência. Este procedimento além de impedir possíveis inconsistências, evita tanto o represamento desnecessário de eventos a serem transmitidos quanto o congestionamento de redes pela transmissão de última hora.

Cronograma
esocial-faseamento.png

Contingência
    No eSocial não existe contingência como em alguns outros projetos, caso ocorra algum problema no software, poderá ser utilizado o portal do eSocial para enviar as informações, mas tudo lá é feito manualmente, caso o cliente tenha problemas com acesso à internet o mesmo não terá opções enquanto o problema persistir.

Envio de eventos
    O eSocial possui schemas, necessita de assinatura digital (certificado), Função de message digest: SHA-256 parecido com os outros projetos fiscais.
     Ao enviar xml para Sefaz, caso retorno de erro, são mostradas todas as ocorrências que geraram o erro, além do código do erro.

Qualificação cadastral dos trabalhadores
    Antes de enviar os eventos iniciais, será necessário confrontar os dados do trabalhador que se possui nos aplicativos com os dados que o eSocial possui desses trabalhadores, pois divergências desses cadastros resultarão em rejeições.
    Para isso a RFB disponibilizou duas formas de consulta, a primeira é no portal do eSocial, onde a consulta pode ser feita manualmente trabalhador por trabalhador http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, a segunda é através de um arquivo de texto pré definido podendo conter todos os trabalhadores para serem validados de uma só vez. O formato pré definido pode ser visto em https://portal.esocial.gov.br/manuais/leiaute_cqc_em_lote.pdf.

Eventos
São 46 no total atualmente, sendo eles:
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
S-1207 – Benefícios Previdenciários - RPPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde doTrabalhador e Exame Toxicológico
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2245 – Treinamentos e Capacitações
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS
S-3000 – Exclusão de Eventos
S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte


Referências
Documentação oficial
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