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Rede Social

15 de outubro de 2016

Exemplo de Utilização dos CST’s


CST 00
ICMS CST 00 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de calculo pela alíquota estabelecida.
Mais ou menos assim:
Base = 100,00
Alíquota = 17%
Valor ICMS = 100,00 x 17% = 17,00
Simples né? Então vamos começar a complicar.
Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida.
A alíquota de ICMS também muda de acordo com o estado de origem x destino da mercadoria.

Algumas regras básicas:
1 – Venda para consumidor final, não contribuinte do ICMS, residente em UF diversa do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interna da UF do emissor da nota fiscal.

2 – Venda para consumidor final, contribuinte do ICMS, residente em UF diversa do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interestadual entre as UF’s.
3 – Venda para contribuinte do ICMS que não seja consumidor final, aplica-se a alíquota interestadual.
Obs.: Como já citei anteriormente, a alíquota do ICMS é uma característica do ITEM da nota, então dentro de uma nota, pode ter vários itens tributados integralmente, mas cada um com alíquota de ICMS diferente.
E isso em operações internas (dentro do estado).
Lembrando, essas regras são aplicadas para as operações tributadas integralmente, ou seja, CST 00.


ICMS CST 20, ou com redução da base de calculo.

Redução da base de calculo é uma espécie de incentivo que o governo oferece para alguns produtos ou
áreas de atuação, reduzindo a tributação sobre a mercadoria.
A forma de redução de base de calculo é basicamente simples, apenas deduzimos da base de calculo de
ICMS o percentual estabelecido por lei, e sobre esta base reduzida aplicamos a alíquota de ICMS.

Para o exemplo de calculo usaremos os seguintes valores:
% Redução: 29,412
Valor da Base de Calculo: 100,00
Alíquota de ICMS = 17%
O calculo se dá da seguinte forma:
Base ICMS Reduzida = Valor da Base de Calculo * (1 – %Redução Base)
Base ICMS Reduzida = 100,00 * (1 – 29,412%)
ou
Base ICMS Reduzida = 100,00 * (1 – 0,29412)
Base ICMS Reduzida = 100,00 * 0,70588
Base ICMS Reduzida = 70,588 ou 70,59
E para calcular o valor do ICMS:
Valor do ICMS = Base ICMS Reduzida * Alíquota ICMS
Valor do ICMS = 70,59* 17%
Valor do ICMS = 12,0003 ou 12,00

A regra discriminada acima é a regra padrão para calculo do ICMS, entretanto, algumas vezes o governo
faculta a possibilidade de ao invés de fazer uma redução de base fazer uma redução de alíquota.
A legislação que tomaremos para estudo de caso é do Regulamento do ICMS-SC, caso deseje ler o texto na
integra pode fazer isso no seguinte link RICMS/SC Anexo 2, art. 7º, VII

Citando o texto indicado acima temos :
“Art. 7° Nas seguintes operações internas a base de cálculo do imposto será reduzida:

VII – em 29,412% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e doze milésimos por cento) nas saídas de
equipamentos de automação, informática e telecomunicações, relacionados no Anexo 1, Seção XIX,
observado o seguinte (Lei nº 10.297/96, art. 43):
a) fica facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral,
desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida
– produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações – RICMS-SC/01 – Anexo 2, art. 7°,
VII”;

No texto acima verificamos que ao invés de aplicar a redução de base especificada, pode-se aplicar uma
redução de alíquota de ICMS.
A CST de ICMS no entanto permanece a mesma, pois mesmo havendo a redução de alíquota, continua
sendo uma redução de base de cálculo.
Esse tipo de situação também acontece quando estamos utilizando um equipamento de ECF (Cupom
Fiscal), pois não é possível reduzir a base de ICMS em cupom fiscal, reduzimos então a alíquota de ICMS.
Reescrevendo o exemplo que foi dado acima temos:
Valor da Base de Calculo : 100,00
Alíquota de ICMS = 12% <– Perceba que reduzimos a alíquota ao invés da base
O calculo se dá da seguinte forma:
Valor do ICMS = Valor da Base de Calculo * Alíquota ICMS
Valor do ICMS = 100,00 * 12%
Valor do ICMS = 12,00
Perceba que o valor final do ICMS foi o mesmo do obtido através da redução de base e o calculo foi mais
simples.
Mas atenção, não se pode reduzir a alíquota em vez da base em todas as situações. Isso só é permitido
quando a legislação permite.

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