SPED: Comparativo antes e depois
4. Comparativo
Antes
|
Depois
|
Conferência
manual
|
Auditoria
eletrônica
|
Auditava
o passado
|
Vê o
presente e projeta o futuro
|
Atitude
repressiva
|
Atitude
preventiva
|
Isolada
(esferas não se falavam)
|
Integrada
|
Por
amostragem
|
Todas as
operações
|
Fiscalização
in loco (pessoalmente)
|
Fiscalização
à distância
|
Provas
em papel
|
Provas
eletrônicas
|
Generalista
|
Especialista
|
Tabela 1 - Fonte Cunha, Alexandre 2016
Como
cita, “[...] a Receita Federal possui um computador desenvolvido pela IBM,
batizado de “T-REX” que, aliado a um software com inteligência artificial,
consegue efetuar o cruzamento de diversas obrigações fiscais com extrema
eficiência…” (Cunha, Alexandre, 2016).
Existem
várias informações que são cruzadas para se ter a comparação do máximo de
informações possíveis de cada contribuinte, como, por exemplo, os confrontos
entre:
- SPED com o GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS).
- SPED com NF-e (Nota Fiscal eletrônica).
- SPED e Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
- SPED com o ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
- EFD Contribuições com DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
O
site Mastersaf faz um comparativo bastante interessante com vantagens e
desvantagens que o SPED proporciona comparando com o que se tinha de
informações anteriormente à sua implantação.
Algumas
vantagens que o SPED gera:
- Redução de custos com a dispensa de emissão e para o armazenamento de documentos em papel;
- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
- Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
- Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
- Rapidez no acesso às informações;
- Eliminação do papel;
- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
- Redução de custos administrativos;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
- Redução do “Custo Brasil”;
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
Desvantagens
existentes antes do SPED:
- Baixa produtividade na execução da auditoria;
- Informações declaratórias não confiáveis;
- Facilidade de simulação de transações comerciais;
- Dificuldade na execução dos controles;
- Falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes;
- Indisponibilidade de informação das transações comerciais em tempo hábil;
- Dificuldade de disponibilizar, compartilhar e trocar de informações;
- Alto custo de impressão, manipulação e armazenamento de livros da escrituração comercial;
- Dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias;
- Falta de padronização de obrigações acessórias entre os Estados/SRF;
- Extravio de livros fiscais como instrumento para obstruir o desenvolvimento da ação fiscal;
- Dificuldades em rastrear operações dissimuladas.
Além
desses itens temos também o quesito simplificação que cada projeto traz onde em
várias vezes uma única declaração ou documento substitui uma série de
obrigações, como por exemplo a ECD.
“A ECD compreende
a versão digital dos seguintes livros (Instrução normativa RFB 787/2007): (1)
Livro Diário e seus auxiliares, se houver; (2) Registro de Entradas (compras);
(3) Apuração do Lucro Real (LALUR); (4) Registro permanente de estoque, para as
pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e
contrução de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda; (5)
Movimentação de combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto
revendedor.”
(Pohlmann,
Marcelo Coletto, 2012, p.93.)
Ilustrando
por exemplo o projeto e-Social que sozinho substitui 15 declarações
obrigatórias. São elas:
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE - Livro de Registro de Empregados.
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
- CD - Comunicação de Dispensa.
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho.
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais.
- Folha de pagamento.
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
- GPS – Guia da Previdência Social.
Para isso
os profissionais de todas as áreas relacionadas ao SPED estão tendo que se
atualizar e ter conhecimentos de informática, sejam os ligados às empresas
contribuintes, os ligados à contabilidade ou em algumas vezes o próprio
contribuinte.
0 comentários:
Postar um comentário