O
SPED é constituído por vários projetos que trabalham juntos na forma de um
complementar o outro, com isso um grande número de informações contábeis e
fiscais podem ser analisadas e comparadas.
“[...] é composto
por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as
notas fiscais mercantis (Modelo 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD),
que é a entrega de livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal
Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.”
(DUARTE, ROBERTO DIAS, 2009, p. 247).
Segue abaixo uma imagem demonstrando em separado o SPED Fiscal e o SPED
Contábil.
Fonte:
Gaspar, Elizabeth Freire 2012.
Um
dos mais conhecidos projetos participantes do SPED é a Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) que foi instituído pelo Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, que
em sua cláusula primeira dizia:
Cláusula
primeira: Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que
poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I
- À Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II
- À Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
III
- REVOGADO
IV
– REVOGADO
1º
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar
operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da
unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
2º
Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da
utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual
será dispensado:
I
- Na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade
federada;
II
- A partir de 1º de dezembro de 2010.
3º
Para fixação da obrigatoriedade de que trata o protocolo previsto no § 2º, as
unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas
e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por
eles exercida.
4º
REVOGADO
5º
A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo
4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.
6º
REVOGADO
Como
cita a Vers Contabilidade:
“Uma vez que
substitui arquivos em papel por versões digitais, o SPED reduz os custos de
movimentação, de busca e de armazenamento de documentos. Além disso, o sistema
simplifica a administração tributária da sua empresa na medida em que padroniza
as informações prestadas ao governo.”
(VIGNOLI, SÉRGIO
AUGUSTO CARVALHO, 2016).
E
ainda dentro do projeto EFD, existem as ramificações EFD ICMS IPI que tem como
objetivo tratar das tributações estaduais de ICMS e de IPI e EFD Contribuições
que trata dos impostos federais de PIS e COFINS.
Como
é descrito no próprio site da RFB o EFD ICMS:
“A Escrituração
Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos
Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem
como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo
deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
”
(FERREIRA,
ALEXANDRE DOS SANTOS).
Enquanto
o EFD Contribuições:
“A
EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito
privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos
regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de
documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos
custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
”
(FERREIRA,
ALEXANDRE DOS SANTOS).
O
e-Financeira é um pouco menor do que alguns outros projetos no quesito
quantidade de contribuintes atingidos, foi instituído pela Instrução Normativa
RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e funciona da seguinte maneira:
Art.
2º As informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira,
constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro,
abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
Art.
3º A e-Financeira emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente
pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado
digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento
digital.
Parágrafo
único. A e-Financeira deverá ser transmitida ao ambiente do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED) pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, nos
termos desta Instrução Normativa.
Enumerando
os outros projetos que resultam no projeto final SPED, são eles:
1.
CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico),
que substitui os documentos (Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de
Transporte Ferroviário de Cargas etc.)
2.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
3.
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais)
4.
MDF-e (Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais)
5.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica)
6.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica)
7.
eSocial, que é o mais recente adicionado e está
entrando em fase de produção este ano de 2017.
O
SPED foi projetado seguindo alguns conceitos e regras anteriormente definidos
como cita:
“A era digital e
a modernização tecnológica dos órgãos governamentais estreitou muito a relação
fisco x contribuinte e, como a Receita Federal do Brasil já possuía expertise no cruzamento de dados, com a
IN 86 e o MANAD, o SPED tornou mais factível e mais fácil implantação.”
(Cunha, Alexandre, 2015).
Tem
como principal função integrar de forma mais rápida e fácil entre os órgãos
fiscalizadores e os contribuintes padronizando informações contábeis.
Para
isso o contribuinte deve gerar um arquivo seguindo um padrão definido pela
Receita Federal e enviá-lo à mesma, que para auxiliar o contribuinte criou um
programa validador, que como o próprio nome diz, realiza a validação de todas
as informações constantes no arquivo antes de ser enviado à Receita, como explica
"[...] gerado um arquivo, que será "submetido" ao validador do
projeto Sped, conhecido como PVA e, a partir dele, os dados seguem para o
ambiente do projeto Sped." (Nascimento, Geuma C., 2013).
Portanto
é importante que o contribuinte tenha um bom software de gestão que possibilite
de forma fácil a geração dos arquivos necessários do SPED, registrando todas as
movimentações de entrada como compra de produtos, retorno de remessa para
conserto etc. e movimentações de saída como vendas de produtos, devoluções de
compras, envio de produtos para conserto etc.
“O SPED está
fazendo com que os profissionais contábeis precisem se organizar e criar
processos que auxiliem as empresas a se encaixar de forma correta nas
exigências da escrituração digital.
Para que a empresa
se adapte bem ao SPED, é importante que ela busque softwares que estejam
plenamente adequados à legislação, de forma que o conteúdo seja validado de
forma consistente e os arquivos entregues de maneira correta. ”
(Maluza, Sidnei)
Segue abaixo uma imagem ilustrando como funciona o SPED com relação à
declaração de impostos na EFD.
Fonte:
Costa, Angelo, 2015