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Rede Social

12 de outubro de 2015

Algumas particularidades da NFCe


Nesta postagem irei frisar algumas particularidades importantes da NFCe, visando

facilitar para desenvolvedores e interessados descrevendo as em um único local.

Somente como observação não se esqueçam que este post é de outubro de 2015 então aqui estarão

alguns pontos que estão em produção no momento, como são previstas várias alterações no projeto

do NFCe pode ocorrer ao longo do tempo.

- Prazo para cancelamento de uma venda é de 24 horas (anteriormente já foi de 30 minutos).

- Como na NFe pode haver a inutilização de numeração. Após emitir a NFC-e número 100 , foi emitida a NFC-e número 120. Use o programa para inutilizar as NFC-e do número 101 a 119.

- Certificado digital pode ser A1(armazenado no pc) ou A3(cartão).

- Pode ser o mesmo certificado digital da NF-e.

- Arquivos xml devem ser armazenados por (ano corrente + 5 anos) pelo contribuinte.

- Valor máximo da NFCe 10.000,00 sem identificação do destinatário e 200.000,00 com identificação, ambas parametrizáveis por UF (ou seja cada estado pode ter seus próprios valores limite).

- DANFE é uma impressão simplificada da venda com intenção de facilitar a consulta do consumidor final no ambiente da Sefaz. (Documento fiscal).

- Detalhe da Venda é um documento não fiscal, com a finalidade de detalhar para o consumidor final os itens de mercadoria que compõem a operação de venda realizada.

- O contribuinte pode solicitar o envio do arquivo xml por e-mail desde que antes de iniciada a emissão da NFCe.

- Cada estado pode optar por permitir não imprimir o Danfe e enviá-lo apenas por e-mail.

- Detalhe da venda não possui modelo específico, apenas informações obrigatórias por item(código, descrição, quantidade, valor unitário e valor total) e de totalização (valor total, forma de pagamento, valor pago e troco).

- O Danfe tem formato específico e está descrito no manual de especificações técnicas do Danfe NFCe que pode ser acessado aqui

- No Danfe deverá ser exibido o valor aprox dos tributos (valor em reais). Lei de olho no imposto.

- QR code deverá usar no seu hash o algoritmo sha1 e os tipos de caracteres UTF-8.

- NFCe não pode ter PISST, COFINSST, IPI, dados da transportadora e cobrança.

Em caso de contingência

- Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco,

  devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco.

  (Cada estado pode definir sua forma de contingência, no estado de São Paulo por exemplo a contingência da NFCe é o documento 59 SAT).

  A contingência off-line também tem manual específico.

- Arquivo digital em modo contingência deve conter I - motivo da entrada em contingência; II - data, hora com minutos e segundos do seu início.

- Obrigatoriamente deve ser impressa no DANFE a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.

- Obrigatoriamente devem ser impressas duas vias do DANFE ou o contribuinte deve guardar o arquivo xml(não podendo alegar problemas técnicos em caso de perda do arquivo).

Em caso de denegação

Na hipótese de denegação da Autorização de Uso da NFC-e, prevista no inciso II:

1 - O arquivo digital transmitido ficará arquivado na Secretaria da Fazenda para consulta, identificado como “Denegada a Autorização de Uso”;

2 - Não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova Autorização de Uso da NFC-e para NFC-e de mesma série e número.

Aqui vou deixar um vídeo com mais algumas informações interessantes sobre o assunto do respeitado Claudenir da Daruma.

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