Algumas particularidades da NFCe
Nesta postagem irei frisar algumas particularidades importantes da NFCe, visando
facilitar para desenvolvedores e interessados descrevendo as em um único local.
Somente como observação não se esqueçam que este post é de outubro de 2015 então aqui estarão
alguns pontos que estão em produção no momento, como são previstas várias alterações no projeto
do NFCe pode ocorrer ao longo do tempo.
- Prazo para cancelamento de uma venda é de 24 horas (anteriormente já foi de 30 minutos).
- Como na NFe pode haver a inutilização de numeração. Após emitir a NFC-e número 100 , foi emitida a NFC-e número 120. Use o programa para inutilizar as NFC-e do número 101 a 119.
- Certificado digital pode ser A1(armazenado no pc) ou A3(cartão).
- Pode ser o mesmo certificado digital da NF-e.
- Arquivos xml devem ser armazenados por (ano corrente + 5 anos) pelo contribuinte.
- Valor máximo da NFCe 10.000,00 sem identificação do destinatário e 200.000,00 com identificação, ambas parametrizáveis por UF (ou seja cada estado pode ter seus próprios valores limite).
- DANFE é uma impressão simplificada da venda com intenção de facilitar a consulta do consumidor final no ambiente da Sefaz. (Documento fiscal).
- Detalhe da Venda é um documento não fiscal, com a finalidade de detalhar para o consumidor final os itens de mercadoria que compõem a operação de venda realizada.
- O contribuinte pode solicitar o envio do arquivo xml por e-mail desde que antes de iniciada a emissão da NFCe.
- Cada estado pode optar por permitir não imprimir o Danfe e enviá-lo apenas por e-mail.
- Detalhe da venda não possui modelo específico, apenas informações obrigatórias por item(código, descrição, quantidade, valor unitário e valor total) e de totalização (valor total, forma de pagamento, valor pago e troco).
- O Danfe tem formato específico e está descrito no manual de especificações técnicas do Danfe NFCe que pode ser acessado aqui
- No Danfe deverá ser exibido o valor aprox dos tributos (valor em reais). Lei de olho no imposto.
- QR code deverá usar no seu hash o algoritmo sha1 e os tipos de caracteres UTF-8.
- NFCe não pode ter PISST, COFINSST, IPI, dados da transportadora e cobrança.
Em caso de contingência
- Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco,
devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco.
(Cada estado pode definir sua forma de contingência, no estado de São Paulo por exemplo a contingência da NFCe é o documento 59 SAT).
A contingência off-line também tem manual específico.
- Arquivo digital em modo contingência deve conter I - motivo da entrada em contingência; II - data, hora com minutos e segundos do seu início.
- Obrigatoriamente deve ser impressa no DANFE a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
- Obrigatoriamente devem ser impressas duas vias do DANFE ou o contribuinte deve guardar o arquivo xml(não podendo alegar problemas técnicos em caso de perda do arquivo).
Em caso de denegação
Na hipótese de denegação da Autorização de Uso da NFC-e, prevista no inciso II:
1 - O arquivo digital transmitido ficará arquivado na Secretaria da Fazenda para consulta, identificado como “Denegada a Autorização de Uso”;
2 - Não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova Autorização de Uso da NFC-e para NFC-e de mesma série e número.
Aqui vou deixar um vídeo com mais algumas informações interessantes sobre o assunto do respeitado Claudenir da Daruma.
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